
“CLIENTE OURO MAGALU”
MODALIDADE COMPROU-GANHOU
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. A promoção comercial intitulada “CLIENTE OURO MAGALU” será realizada na modalidade comprou-ganhou, em todo território nacional, pela: (i) MAGAZINE LUIZA S.A., (“Promotora” e/ou “Magalu”), inscrita no CNPJ sob o nº 47.960.950/0568-52, com sede na Rua Maria Prestes Maia, 300. CEP: 02.047-901, São Paulo/SP, sendo ainda gerenciada pela (ii) TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ 15.135.138/0001-75 (“Gerenciadora” ou “TLC”), localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-20 - São Paulo – SP.
1.1.2 Todos os Participantes que cumprirem as condições de participação farão jus às experiências nos moldes estabelecidos nos itens a seguir e observado o limite de 2 (duas) Experiências diferentes por CPF, sendo 1 (uma) experiência por comprovante fiscal de compra (cupom/nota) elegível cadastrado.
1.2. A participação na presente promoção é exclusiva para os “Clientes Ouro” do Programa de Benefícios do Magalu e que pertençam a esta categoria “Cliente Ouro” durante a promoção e, portanto, para destinada a maiores de 18 anos, capazes, residentes e domiciliados no território nacional, validamente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF - e que, obrigatoriamente, (i) adquirirem 1 (um) produto em qualquer loja física, site ou aplicativo (“App”) do Magazine Luiza, na qualidade de consumidoras finais (consumo próprio e/ou de sua família), e (ii) queiram participar da Promoção, na qualidade de consumidores, nos termos e nos prazos deste Regulamento, doravante denominadas “Participantes”.
1.2.1. Fica desde já estabelecido que:
1.2.1.1. As informações referentes ao cadastro no referido Programa de Benefícios do Magalu e as condições/prazo para se tornar um “Clientes Ouro” deverão ser consultadas em Regulamento próprio, através do site https://especiais.magazineluiza.com.br/cliente-ouro/.
1.2.1.2. A Promoção é válida, exclusivamente, para “Clientes Ouro”.
1.2.1.3. Para fins de participação nesta promoção, o consumidor deverá estar devidamente cadastrado na categoria “Clientes Ouro” do Programa de Benefícios do Magalu, antes da realização do cadastro de sua(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) na presente promoção.
1.2.1.4. O interessado poderá se tornar “Clientes Ouro” do Programa de Benefícios do Magalu no decorrer desta promoção. Todavia, somente estará apto a participar desta Promoção após tornar-se membro da categoria “Clientes Ouro”, já que a participação não é válida aos outros clientes Magalu.
1.2.1.5. A participação não é retroativa, sendo computadas apenas as notas/cupons fiscais de compras cadastradas, a partir do dia em que o participante se tornou Cliente “Clientes Ouro” do Programa de Benefícios do Magalu, nos termos deste Regulamento.
1.3. Não há limitação de estoque das experiências ofertadas nesta Promoção e, portanto, esta não necessita de prévia e expressa autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Assim, todos os Participantes que cumprirem as condições aqui estabelecidas serão beneficiados. Entretanto, cada Participante poderá resgatar até 2 (duas) diferentes experiências entre as oferecidas no item 5, sendo uma por comprovante fiscal de compra cadastrado.
1.4. O período de participação será compreendido em 02 (duas) etapas, a saber:
1.4.1. Período de compras de produtos nas lojas físicas site ou App do Magazine Luiza: das 0h do dia 15/12/2025 até as 23h59 do dia 11/01/2026 (horário de Brasília).
1.4.2. Período de Cadastro no site da promoção www.clienteouromagalu.com.br: entre a 0h do dia 15/12/2025 e 23h59 do dia 15/01/2026 (horário de Brasília) para cadastrar dados pessoais e do comprovante fiscal de compra (cupom/ nota fiscal).
1.4.3. Eventuais compras efetuadas antes do dia 15/12/2025 e cadastros recebidos após 15/01/2026 serão desconsiderados para todos os efeitos desta Promoção.
1.5. Participam desta promoção as compras de quaisquer produtos adquiridos nas lojas físicas, site ou App do Magazine Luiza localizadas no Brasil (“Produtos Participantes”).
1.5.1. Todos os comprovantes fiscais de compra cadastrados poderão ser verificados e ter a sua validade auditada a qualquer momento, sendo certo que, para fins de contemplação, todos serão, obrigatoriamente, analisados.
1.6. Os valores dos produtos adquiridos nas lojas físicas, site ou App do Magazine Luiza podem variar de acordo com a unidade da loja na qual estes serão adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais. Da mesma forma, a aquisição dos produtos nas lojas do Magazine Luiza está sujeita à disponibilidade de estoque de cada unidade.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar e receber 1 (uma) experiência dentre as disponíveis, o interessado, na qualidade de “Clientes Ouro” do Programa de Benefícios do Magalu e consumidor final, deverá, dentro do período de participação, cumprir os seguintes passos, cumulativamente:
2.1.1. Comprar, de 15/12/2025 até 11/01/2026, pelo menos, 1 (um) produto em qualquer loja física, site ou App do Magazine Luiza localizada no Brasil, independentemente do seu valor.
2.1.1.1. LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: durante toda promoção, cada Participante poderá cadastrar até 02 (dois) comprovantes fiscais e ter direito de resgatar até 02 (duas) experiências diferentes disponibilizadas nesta Promoção.
2.1.1.2. Fica desde já determinado que é irrelevante a quantidade de produtos adquiridos no mesmo comprovante fiscal, uma vez que a participação para fins de recebimento de 1 (uma) experiência distribuída nesta Promoção é por comprovante fiscal de compra elegível cadastrado, e não pela quantidade de produtos adquirida.
2.1.1.3. Assim, serão descartados os produtos excedentes descritos no comprovante fiscal de compras para fins de participação nesta Promoção, sendo certo que não haverá possibilidade de utilização do mesmo comprovante fiscal, ainda que haja mais produtos adquiridos por terceiros.
2.1.1.4. Cada comprovante fiscal de compra elegível, atendidas as condições acima, dará ao Participante o direito de resgatar 1 (uma) única experiência. Assim, cada Participante poderá cadastrar até 02 (dois) comprovantes fiscais e ter direito de resgatar até 02 (duas) experiências diferentes.
2.1.1.5. Para fins de participação, em caso de cadastro de até 02 (dois) comprovantes fiscais elegíveis, os demais comprovantes fiscais serão descartados para fins de participação nesta Promoção.
2.1.1.6. O cadastro nesta Promoção é individualizado por meio do CPF, de modo que, em hipótese alguma os valores dos cupons fiscais poderão ser transferidos e/ou divididos com outro(s) Participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Além disso, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de produtos na nota fiscal” entre Participantes no ato da compra, nem o uso de comprovante fiscal de compra que não tenha sido realizada pelo Participante que se cadastrou na Promoção.
2.1.2. Efetuar o cadastro dos seus dados pessoais e do comprovante fiscal de compras no site da Promoção www.clienteouromagalu.com.br (“Site”), no período compreendido entre 15/12/2025 e 15/01/2026, nos termos do item 3. abaixo.
Exemplificando: o Participante que cadastra 1 (um) comprovante fiscal de compra válido, emitido por uma loja Magazine Luíza, contendo 4 (quatro) produtos, dentro do período de participação, terá direito apenas ao resgate de 1 (uma) experiência, podendo cadastrar mais 1 (um) comprovante fiscal de compra, devido ao limite estabelecido.
2.2. Não serão computadas para fins de participação nesta Promoção: (i) compras de produtos efetuadas em lojas que não sejam as lojas físicas, site ou App do Magazine Luiza; e (ii) compras realizadas fora do período de participação.
2.3. A simples aquisição de 1 (um) produto nas lojas físicas, site ou App do Magazine Luiza localizada no Brasil não é suficiente para que o consumidor participe desta Promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e o cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, dentro do período do prazo estipulado.
2.4. Em caso de cancelamento da compra ou estorno, o Participante perderá o direito de participar e/ou de resgatar a Experiência.
3. CADASTRO
3.1. Para se cadastrar na Promoção, o interessado deverá acessar o site www.clienteouromagalu.com.br, entre os dias 15/12/2025 e 15/01/2026 e fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone(s) com DDD; (e) Endereço completo; (f) endereço de e-mail válido; e (g) gênero.
3.1.1. O acesso ao catálogo de experiências será através de um link enviado através do e-mail informado no ato do cadastro.
3.1.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação do Participante. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
3.2. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o Participante deverá manifestar a sua adesão aos termos do presente Regulamento. Assim sendo, o Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar seu banco de dados; usá-los para fins de controle da distribuição das experiências, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; e enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp.
3.2.1. A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
3.2.2. O Participante que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento não participará desta Promoção.
3.2.3. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.
3.3. Após, o consumidor deverá cadastrar, entre o dia 15/12/2025 e o dia 15/01/2026, o comprovante fiscal de compra (cupom/nota fiscal).
3.3.1. O consumidor deverá fazer o upload do respectivo comprovante fiscal de compra (cupom/nota fiscal) de forma legível, contendo todos os dados da compra, especialmente, a razão social, CNPJ, data da compra e produto(s).
3.3.2. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado 1 (uma) única vez nesta Promoção e, consequentemente, por um único Participante, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que tenha sido adquirido mais do que 1 (um) produto em uma das lojas físicas, site ou App do Magazine Luiza.
3.3.3. É de responsabilidade exclusiva do Participante enviar uma foto legível e completa, em arquivo na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso.
3.3.3.1. Poderá ser solicitado, a qualquer momento, o reenvio de comprovante ilegível ou que não seja possível verificar as informações acima, em especial ao Participante potencial contemplado, sob pena de desclassificação.
3.3.4. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do Participante que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no seu preenchimento, o Participante não poderá reclamar a esse respeito.
3.3.5. Caso o Participante tenha 2 (dois) comprovantes fiscais de compras que atenda as condições de participação, deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.
3.3.6. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o Participante ser desclassificado da Promoção, conforme o caso, a critério da Promotora.
3.3.7. Os Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta Promoção para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da Experiência.
3.4. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o Participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
3.5. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.
3.6. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.
3.7. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o Participante poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na Promoção.
3.8. Em caso de falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito de suspender temporariamente o cadastro para realização de manutenção, comprometendo-se a enviar os melhores esforços para retomar as atividades de cadastro no menor prazo possível.
4. PROCESSO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS, ESCOLHA E RESGATE DAS EXPERIÊNCIAS
4.1. Após concluir o cadastro, o Participante deverá selecionar, à sua escolha, 1 (uma) das experiências disponibilizadas no item 5 abaixo.
4.2. A Promotora conferirá todas as informações inseridas no cadastro por meio da Gerenciadora TLC, em até 5 (cinco) dias úteis. Caso não identifique nenhuma inconsistência, o Participante receberá via e-mail o link para acesso ao catálogo para escolha da sua experiência.
4.2.1. No período da validação, a Promotora poderá solicitar aos contemplados que enviem todos os documentos necessários para validar a sua participação, tais como o documento de identidade com foto, RG e CPF/CIN ou CNH, comprovante de residência e todos os comprovantes fiscais cadastrados, no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de desclassificação. O contato será realizado via e-mail, telefone e/ou WhatsApp.
4.2.2. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o Participante, se procederá à imediata desclassificação deste, por inobservância das regras de participação ora estabelecidas. Da mesma forma, será desclassificado imediatamente aquele que não enviar todos os documentos no prazo acima, ou enviar documentos não hábeis.
4.3. O Participante somente terá direito ao usufruto da experiência após o recebimento do e-mail e/ou WhatsApp de confirmação de que o seu cadastro foi validado, e contendo as orientações de usufruto desta.
4.4. É dever de todos os Participantes guardar seus comprovantes fiscais de compras até o término da Promoção.
5. EXPERIÊNCIAS DE BELEZA, BEM-ESTAR E OUTRAS DISPONÍVEIS
5.1. Nesta Promoção, serão disponibilizadas pela Promotora, sem limitação de estoque, as experiências listadas a seguir.
5.2. Para o resgate/ usufruto de cada uma das experiências, fica o Participante ciente de que:
(i) DATA FINAL DE USUFRUTO: 31/01/2026, às 23h59, considerando o horário do estabelecimento parceiro escolhido.
(ii) Algumas experiências podem exigir a necessidade de agendamento prévio diretamente com o estabelecimento definido, o qual deverá ocorrer com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data selecionada.
(iii) O usufruto de experiências que constituem experiências presenciais será realizado nos estabelecimentos físicos, definidos como parceiros, localizados apenas em capitais e principais cidades com acima de 200.000 (duzentos mil) habitantes, o que não significa dizer que em todas as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes haverá, obrigatoriamente, a experiência física escolhida pelo Participante. Caso o Participante não resida em cidade que tenha acima de 200.000 (duzentos mil) habitantes ou tenha a experiência física de sua escolha, o Participante poderá usufrui-la em outra cidade. Neste caso, a Promotora não se responsabilizará por quaisquer despesas, tais como, mas não se limitando, a: deslocamentos, estacionamentos, hospedagem ou qualquer outro dispêndio que o Participante tenha para viabilizar o usufruto da Experiência.
(iv) A Disponibilidade das Experiências acima pode variar de acordo com a região e cidades.
(v) LIMITE: 2 (duas) diferentes experiências por CPF, sendo apenas 1 (uma) por parceiro/estabelecimento físico ou virtual.
(vi) As experiências são pessoais, intransferíveis e não cumulativas, vinculadas ao CPF do Participante.
(vii) As experiências limitam-se ao quanto descrito e aos respectivos estabelecimentos relacionados no site www.clienteouromagalu.com.br, no ato da escolha.
(viii) O voucher não dará qualquer tipo de preferência sobre os outros clientes dos estabelecimentos parceiros selecionados, mas será garantido o atendimento com a mesma qualidade dos demais clientes.
(ix) Nenhuma das experiências ofertadas poderá ser convertida em dinheiro, vendida e nem serem substituídas por outros produtos, serviços e/ou descontos.
(x) As experiências oferecidas nesta Promoção poderão ser exibidas por meio de imagens ilustrativas no site www.clienteouromagalu.com.br e no material de divulgação desta Promoção, a critério da Promotora.
(xi) Caso encontre qualquer problema ao usufruir de sua experiência resgatada, entre em contato através do www.clienteouromagalu.com.br, e lhe serão enviadas as opções de experiências e parceiros disponíveis em sua cidade para substituição da experiências/parceiro resgatada.
5.3. EXPERIÊNCIAS DE BELEZA, BEM-ESTAR E OUTRAS: O participante deverá selecionar uma única experiência, presencial ou online, dentre as opções disponibilizadas no Site da Promoção, podendo abranger, exemplificativamente, categorias como: cuidados pessoais e bem-estar, atividades educacionais, experiências em cafeterias, práticas esportivas e de condicionamento físico, cuidados capilares, serviços diversos, entre outras oferecidas nesta Campanha.
CONDIÇÕES IMPORTANTES:
1. Condição válida para 01 (uma) utilização por CPF e por estabelecimento;
2. O acesso ao catálogo de experiências será através de um link enviado através do e-mail informado no ato do cadastro;
3. As experiências deverão ser utilizadas até 31/01/2026, sendo obrigatório o agendamento prévio no estabelecimento credenciado no site;
4. As experiências estarão sujeitas à disponibilidade de vagas, datas e horários do estabelecimento selecionado;
5. As experiências limitam-se aos respectivos estabelecimentos relacionados no site da Promoção, sendo certo que estes poderão disponibilizar 01 (uma) sessão, variando o tempo de duração de cada, o que poderá ser visualizado no mesmo site, no ato da escolha;
6. Após ser efetuado o agendamento, eventual cancelamento ou possibilidade de alteração da data agendada deverá ser tratada diretamente com o estabelecimento credenciado escolhido;
7. Caso o Participante não compareça na data e horário agendados, independentemente do motivo, perderá o direito de usufruir da experiência; e
8. Na data e horário agendados, no estabelecimento credenciado escolhido deverá ser apresentado um documento com foto, o voucher promocional (impresso ou virtual).
6. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DA EXPERIÊNCIA
6.1. A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação de cada Participante, nos termos deste Regulamento.
6.2. A Promotora disponibilizará aos Participantes, após sua validação, no e-mail cadastrado, o passo a passo para o resgate da Experiência selecionada, para que este acesse o respectivo site da empresa parceira e/ou entre em contato com o estabelecimento físico e conclua o resgate, dentro do período de usufruto.
6.3. O Participante terá que seguir as instruções enviadas no aludido e-mail para acesso de cada experiência na plataforma dos parceiros e/ou nos estabelecimentos físicos.
6.4. O Participante fica ciente, desde já, que a todas as experiências, físicas ou online, se aplicam as regras do estabelecimento parceiro. Desse modo, a Promotora ficará responsável única e exclusivamente por emitir o voucher e compartilhar as orientações de resgate repassadas pelos parceiros.
6.5. Caso o Participante não receba o voucher no e-mail, significa que a experiência não lhe foi concedida, por inconsistência apurada no seu cadastro, com infração às regras deste regulamento. Não serão devidas quaisquer comunicações por parte da TLC Worldwide ou de outras entidades envolvidas. Nesta hipótese, o Participante que desejar obter mais informações, deverá contatar a linha de apoio à Promoção.
6.6. As Experiências terão que ser usufruídas até a data assinalada em cada voucher e no regulamento. Após esta data, estas não serão mais válidas e nem passíveis de serem usufruídas, assim como não caberá qualquer ressarcimento pelo não uso no prazo.
6.7. Eventuais custos extras, incorridos para usufruir da experiência, que não os devidamente indicados na descrição desta, serão cobrados diretamente do Participante, pelo estabelecimento parceiro, de acordo com seus preços e regras de pagamento, que poderão ser consultados prévia e diretamente junto a estes. Da mesma forma, caso o Participante opte por adquirir algum outro produto ou serviço adicional no parceiro selecionado, não incluso na experiência, o valor cobrado será de responsabilidade do Participante, conforme regulamentação própria do parceiro.
6.8. O Participante não tem direito a acompanhante para usufruir a experiência, assim como eventual acompanhante não terá direito a qualquer valor promocional na aquisição de serviço/produto.
6.9. No caso de escolha de descontos, caberá aos Participantes efetuarem a compra do produto ou serviço e o pagamento do valor remanescente, pelos meios aceitos em cada estabelecimento.
6.10. Os critérios e requisitos de cada experiência estarão detalhados em sua descrição no voucher. Além disso, cada parceiro é responsável por estabelecer seus próprios termos e condições, o que deverá ser respeitado pelos Participantes para realização do atendimento.
6.11. Assim, para cada voucher, aplicar-se-á os Termos e Condições de cada parceiro, disponíveis no site dessa Promoção, cabendo aos Participantes a leitura e aceite.
6.12. A Promotora não será responsável pela qualidade dos serviços prestados pelas empresas parceiras, sendo estas integralmente responsáveis pelos serviços/ produtos fornecidos. Da mesma forma, os parceiros não têm qualquer responsabilidade sobre a execução e gerenciamento desta Promoção.
6.13. A Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer incidente que ocorra com o agendamento da experiência junto aos parceiros credenciados, tampouco com a prestação dos serviços a eles associados. Quaisquer incidentes deverão ser tratados pelo Participante diretamente com os Parceiros.
6.14. Após o recebimento do voucher, o consumidor deve entrar em contato com o parceiro para agendar o seu resgate, necessariamente apresentando o voucher ao parceiro.
6.15. A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos vouchers das Experiências aos Participantes.
7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
7.1. A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Promoção, todos os cadastros serão auditados a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do Participante como do estabelecimento emissor do comprovante fiscal (nota fiscal/cupom) cadastrado.
7.2. Dessa forma, além dos dados pessoais, serão analisados todos os comprovantes fiscais cadastrados; a idoneidade dos estabelecimentos emissores; a comprovação das compras perante a Secretaria da Fazenda; a quantidade de notas/cupons fiscais emitidos versus o porte do estabelecimento emissor; sua localização; impossibilidade de contato; a data de abertura; as vendas realizadas em um único dia ou num curto período e horário de emissão das notas, dentre outras análises realizadas frente ao universo de Participantes da Promoção e os demais estabelecimentos emissores de comprovantes fiscais cadastrados.
7.3. A Promotora poderá, a qualquer momento, solicitar ao Participante o envio por e-mail de cópias dos documentos de identidade, endereço e/ou dos comprovantes fiscais de compra para confirmar a sua participação. Caso julgue necessário, a Promotora poderá solicitar o envio dos documentos em formato físico e, ainda, comprovantes de pagamentos das compras cadastradas. A recusa em fornecer os documentos solicitados ou a apresentação de documentos com evidentes sinais de alteração ou ilegíveis, resultará na desclassificação do Participante.
7.4. Com o objetivo de garantir a legítima participação dos consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiriram os produtos nas lojas do Magazine Luiza, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, cancelar eventuais contemplações e impedir novos cadastros de Participantes, ao serem identificadas ações individuais e/ou em grupo que registrarem cupons fiscais de compras: (i) com datas e horários próximos ou não; (ii) efetuadas diversas vezes, que desconfigure a compra por Participante de fato; (iii) emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial (CNPJ - matriz e/ou filial); (iv) emitidos por estabelecimento com endereço incompatível com o endereço do Participante; (v) emitidos para um mesmo endereço físico ou mesma rua, avenida ou outros, mesmo IP, telefone ou e-mail/domínio.
7.5. A Promotora reforça que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Promoção, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o nosso compromisso de lisura e transparência.
7.6. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega da respectiva experiência, a participação do Participante será automaticamente invalidada.
7.7. A fim de comprovar a validade das participações, a Promotora poderá solicitar os comprovantes válidos de pagamento das compras realizadas.
7.8. Será desclassificado da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito a experiência, o Participante que tiver a participação: (i) com suspeita de fraude ou fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de experiências; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na Promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos nas lojas físicas, site ou App do Magazine Luiza ou com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta ou comprovantes que não estejam de acordo com os dados informados no cadastro; (vii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 7.9 abaixo; e (viii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
7.8.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da Promoção, sem qualquer direito à participação na Promoção e/ou experiência, independentemente de haver outros cadastros válidos, salvo se o verdadeiro Participante puder fazer prova efetiva da compra, como, por exemplo, apresentar comprovante válido de pagamento da compra.
7.9. Não serão válidos para fins de participação na Promoção os comprovantes fiscais de compras: (a) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da Promoção; (b) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos pelas lojas físicas, site ou App do Magazine Luiza); (c) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado, à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (e) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (f) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada a consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (i) emitidos por estabelecimentos que não pertencem à rede de lojas Magazine Luíza; (j) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (k) com endereço cadastrado igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastrado; e/ou (l) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento emissor.
7.9.1. Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Participante que, durante o prazo da Promoção, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.
7.10. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente se pelo mesmo operador de caixa ou não; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter a experiência; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos adquiridos nas lojas do Magazine Luiza, independentemente do motivo.
7.11. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega da Experiência, ficando o Participante, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
7.12. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da Promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.
7.13. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes da entrega da experiência ou durante o período de validação do potencial ganhador, o Participante será excluído da Promoção e perderá o direito à experiência.
7.14. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento da experiência.
7.15. Em casos de prática de ato de má-fé a qualquer tempo, tais como o contato do consumidor com a Promotora através dos canais não oficiais, ou o envio de mensagens difamatórias à Gerenciadora para a Promotora ou a algum parceiro, dentre outros, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao prêmio, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
7.16. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1. A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio do site da Promoção, nas mídias sociais oficiais da Promotora, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
8.2. O Regulamento completo desta Promoção estará disponível no www.clienteouromagalu.com.br durante todo o período de vigência da Promoção, ficando dispensada a Promotora da aposição deste nos materiais de divulgação.
9. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
9.1. Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante aceita e adere os termos do presente Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para as finalidades descrita no item 3.2. e subitens, conforme o aceite. Poderá haver uso dos dados, também, para as finalidades descritas no item 3.2.3, se houver o consentimento.
9.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, eles não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
9.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como empresas responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega da experiência, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação, prestação de contas e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.4. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
9.5. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
9.6. Os Participantes contemplados autorizam, de forma gratuita, desde já, como consequência da conquista de suas experiências, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da Promoção, sem que haja, no entanto, qualquer obrigação da Promotora neste sentido ou contraprestação pecuniária a respeito.
9.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail clienteouromagalu@tlcrewards.com. O Participante poderá solicitar o seu descadastramento com relação ao envio de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora enviados por e-mail, bastando que assinale a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
9.7.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em andamento, a revogação da adesão a este Regulamento acarretará a imediata desclassificação do Participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. E, caso este ainda não tenha recebido a experiência, não fará jus a esta.
9.7.2. A Promotora permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais tais como endereço, telefone ou, ainda, que corrijam algum dado cadastral (exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o site da Promoção por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, uma vez que a experiência será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
9.8. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial os dados dos Participantes pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção. Findo o prazo estipulado, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 3.2.3, até que haja o descadastramento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente distribuição de experiências é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
10.2. Todo o contato com os Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA.
10.3. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta Promoção ou da entrega da experiência ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a Promoção, o Participante poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no site www.clienteouromagalu.com.br da Promoção, pelo e-mail clienteouromagalu@tlcrewards.com ou do telefone 0800 5911844, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.
10.4. Ao receber a sua experiência, o Participante aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso da Experiência.
10.5. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção, e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
10.5.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.
10.6. A Promotora não serão responsável por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado, a falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos Participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos Participantes.
10.7. Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
10.7.1. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante.
10.8. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) funcionários e representantes da empresa Magalu (“Promotora”) e do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa Promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
10.8.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
10.9. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora.
10.10. Esta Promoção não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e na Portaria nº 7.638/2022.

